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Missão/Competências

Com uma organização voltada para o bem-estar e a qualidade de vida dos usuários do campus, a PUSP-L desenvolve suas atividades buscando melhorias nas práticas de uso do espaço público, com investimentos permanentes em modernização, recuperação paisagística, manejo da biodiversidade e incentivo ao uso de tecnologias e hábitos sustentáveis.

Atualmente, a PUSP-L constrói uma gestão na qual o conhecimento técnico produzido por seus colaboradores combinado com novos conceitos, parcerias e inovações, produz um funcionamento integral e eficiente das funções vitais do campus.

A PUSP-L valoriza a gestão participativa em que todos os servidores estejam envolvidos no processo decisório de suas áreas, partilhando méritos e responsabilidades e criando um ambiente de trabalho de confiança, de colaboração, justo e prazeroso.

A gestão transparente e participativa deve caracterizar todas as atividades realizadas pelos gestores públicos, de maneira que os membros da comunidade universitária e os cidadãos tenham acesso às informações e às prestações de contas dos gestores da Prefeitura do Campus. O único sigilo aceitável é aquele previsto em lei.

Das Obrigações da Prefeitura do Campus:

  1. Fazer cumprir as normas da SEF previstas para os Campi da USP;
  2. Controlar o uso e ocupação do solo do Campus;
  3. Cuidar da infraestrutura geral do Campus;
  4. Preservar os recursos naturais existentes no Campus;
  5. Promover e executar serviços de manutenção e obras, transporte, segurança, monitoramento, promoção social, informática, apoiar os serviços prestados pelos restaurantes da SAS/USP (RU), gerenciamento de resíduos, entre outros indispensáveis ao bom desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão que são desenvolvidos no Campus.

Das Competências do Prefeito do Campus:

  1. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, técnicas e socioculturais do Campus e representá-lo quando necessário;
  2. Zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral da USP e do Regimento do Campus;
  3. Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Campus;
  4. Tomar, em casos de urgência, as medidas que se fizerem necessárias ad referendum do Conselho do Campus;
  5. Acatar as normas previstas no Artigo 27, § 3º do Regimento Geral da USP – "No Campus USP de Lorena a função do Conselho Gestor será exercida pelo Conselho Técnico Administrativo da Unidade".
  6. Elaborar proposta orçamentária da Prefeitura;
  7. Baixar portarias e instruções no âmbito de sua competência;
  8. Propor a contratação ou admissão, aprovar escala de férias, propor demissão, dispensa, prorrogação e rescisão contratual do pessoal técnico administrativo da Prefeitura do Campus, nos termos das disposições legais vigentes;
  9. Exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura;
  10. Convocar eleições previstas em normas da USP;
  11. Exercer quaisquer outras atribuições conferidas pelo Reitor da USP.